Falsas acusações de adultério

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - 19 de Dezembro de 2011

Mantida indenização a ex-esposa por falsa acusação de adultério

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem a indenizar sua ex-mulher por falsas acusações de adultério e de que um dos filhos do casal não era dele.

A autora alegou que se casou com o réu em dezembro de 1964, viveram bem durante 33 anos e da união, tiveram dois filhos. Contou que em dezembro de 1997 a vida em comum tornou-se insuportável por culpa exclusiva do companheiro, que lhe dirigia seguidas acusações de adultério, afirmando que o filho mais velho tinha outro pai biológico. Alegou que necessitou de tratamento médico por crise de gastrite e lesões ulcerosas, decorrentes de estresse contínuo, bem como hipertensão arterial de difícil controle.

Ainda segundo ela, as agressões continuaram, colocando sob suspeita sua honra e honestidade. Depois de cinco anos do casal separado, o filho se submeteu a dois exames de DNA que confirmaram ser o ex-marido seu pai biológico, comprovando sua integridade moral. Pelo sofrimento causado, pediu indenização por danos morais.

A decisão da 12ª Vara Cível de Santos condenou o réu ao pagamento de R$ 10.400 a título de danos morais. O ex-marido recorreu da sentença alegando que jamais fez as acusações imputadas.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Carlos Saletti, a realização dos exames demonstra ser injusta a desconfiança do apelante e reafirma o sofrimento moral imposto à autora. Os danos morais foram comprovados, quando não já não devessem ser presumidos, diante da natureza e da gravidade da ofensa. Não se comparam com pequeno aborrecimento. Não é difícil aquilatar o grave sofrimento moral emanado do fato da acusação de adultério perante os filhos, família e amigos, inclusive ensejando a realização de dois exames de DNA, tanto mais quando a mulher não deu causa à desconfiança. É fácil perceber o grave sentimento da injustiça de que a recorrida foi alvo, concluiu.

O julgamento, com votação unânime, teve participação das desembargadoras Lucila Toledo e Marcia Regina Dalla Déa Barone.

 

Apelação nº 0112994-98.2005.8.26.0000

Comunicação Social TJSP AG (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...